PAGAMENTO DA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO:
A primeira parcela do decimo terceiro salário dos servidores ativos e aposentados da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de Janeiro será creditada no dia 15 de julho. Esta parcela corresponderá a 50% das vantagens percebidas no mês de junho de 2013, que integram a base de cálculo do 13º salário, sem quaisquer descontos, os quais serão compensados no pagamento da segunda parcela.
DECRETO N° 37270 DE 12 DE JUNHO DE 2013
Dispõe sobre o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores municipais do exercício de 2013 na forma que menciona.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1.º A primeira parcela do décimo terceiro salário dos servidores ativos e aposentados da Administração Direta e Indireta do Município do Rio de
Janeiro, será creditada no dia 15 de julho de 2013.
Parágrafo único. Esta parcela corresponderá a cinqüenta por cento das vantagens percebidas no mês de junho de 2013, que integram a base de cálculo do décimo terceiro salário, sem quaisquer descontos, os quais serão compensados no pagamento da segunda parcela.
Art. 2.º As Secretarias Municipais de Administração, Fazenda e o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVIRIO, adotarão os critérios necessários para a implementação do pagamento.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 12 de junho de 2013; 449 º ano de fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
Disponível em <http://doweb.rio.rj.gov.br/> acesso em 13 jun. 2013 (edição de 13 jun. 2013)
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