quarta-feira, 6 de outubro de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO

Empresa não poderá utilizar micro-ônibus entre Centro e Santa Cruz

Denunciada pelo MPRJ por prestar serviço de transporte de passageiros em desconformidade com a lei e por cobrar passagens acima do valor permitido, a empresa Transportes Zona Oeste está proibida do uso de micro-ônibus na linha 1131, que faz o trajeto Castelo-Santa Cruz. Uma decisão da 2ª Vara Empresarial da Capital neste sentido foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ). Além disso, a empresa fica obrigada a cobrar somente a tarifa autorizada pelo Poder Público.

Com a manutenção da decisão de primeira instância, a Transportes Zona Oeste será obrigada a disponibilizar coletivos adequados à operação da linha 1131, conforme determinado no ofício regulador da Coordenadoria Regional de Transportes da Prefeitura do Rio. A empresa deverá cobrar somente o valor tarifário correspondente a cada modelo de coletivo pertinente - sem ar-condicionado e com ar-condicionado.

O Titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, Promotor de Justiça Carlos Andresano, destacou a importância da manutenção da decisão pelo TJ-RJ para o processo de regularização do serviço de transportes na Zona Oeste. "Agora, a empresa vai ser continuamente fiscalizada para cumprir o que é estabelecido em lei. Em caso descumprimento, vamos executar multa de R$ 5 mil, autorizada pelo Poder Judiciário", concluiu Andresano.

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