quinta-feira, 4 de novembro de 2010

Solução alcoólica será obrigatória em Estabelecimentos de Saúde: RDC 42


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Em 60 dias, todos os serviços de saúde brasileiros (como hospitais, clínicas e consultórios) deverão possuir preparação alcoólica para a fricção antisséptica das mãos dos profissionais de saúde que lidam com o paciente. Todos os pontos de assistência ao paciente, como, por exemplo, UTI, salas de triagem, ambulatórios, serviços de atendimento móvel e unidades de urgência e emergência, deverão ter a preparação à disposição dos profissionais, em local visível e de fácil acesso.









O produto deverá estar à beira dos leitos dos pacientes, para evitar que o profissional precise sair do local para higienizar as mãos. A medida consta da Resolução RDC 42, publicada, no dia 26 de outubro de 2010, no Diário Oficial da União.

Líquido ou gel?

Nas preparações alcoólicas em formulação líquida, a concentração de álcool na fórmula poderá variar de 60% a 80%. Já nas formulações em gel, espuma e outras, a concentração mínima do álcool deve ser de 70%, com atividade bacteriana comprovada por testes de laboratório específicos.

Nas duas formas de apresentação, recomenda-se o uso de emolientes na fórmula, para evitar o ressecamento da pele.

No entanto, segundo a resolução, o uso de preparação alcoólica não é indicado quando as mãos tiverem sujidade visível. Nesse caso, é preciso fazer a higienização com água e sabonete antes de se utilizar o produto.

Os produtos industriais adquiridos no comércio devem ser registrados na Anvisa. Já os manipulados em farmácias devem seguir as exigências da Resolução RDC nº. 67/07, que dispõe sobre as Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais.




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