Veja os destaque do Plano Nacional de Educação:
O relator do Plano Nacional de Educação (PNE – PL 8035/10), deputado Angelo Vanhoni (PT-PR) finalizou nesta quarta-feira a leitura do novo relatório da proposta (uma complementação de voto) na comissão especial que analisa a matéria.
Vanhoni incluiu no texto final a previsão de que serão destinados R$ 20 bilhões para a alfabetização nos próximos dez anos. “Pela proposta encaminhada pelo governo, não havia destinação de recursos, porque, segundo o governo, não há falta de dinheiro para a alfabetização”, explicou Vanhoni.
O relator afirmou ainda que o País tem hoje 28 milhões de analfabetos funcionais – aqueles que sabem ler, mas não compreendem o que leem. Ele ressaltou ainda que o analfabetismo está concentrado nas Regiões Norte e Nordeste.
Outra meta do PNE é triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta. A meta é atingir 2 milhões de matrículas nos próximos 10 anos – metade disso na rede pública. Percentual do PIB
Pela complementação de voto do relator, fica mantida a previsão de investimento público em educação nos 7,5% do Produto Interno Bruto (PIB) até 2020. O percentual pode chegar a 8%, considerando o investimento total no setor, o que inclui recursos do Financiamento Estudantil (Fies) e do Prouni, por exemplo.
Esse é um dos pontos mais polêmicos do PNE, já que muitos deputados e movimentos ligados à educação defendem a destinação de 10% do PIB para a área. O texto original enviado pelo Executivo previa 7%. “Acredito que aplicar 7,5% do PIB vai permitir ao País dar um grande salto na qualidade da educação”, disse Vanhoni.
A deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) apresentou emenda ao texto para que sejam aplicados os 10% do PIB. Ela afirmou que esse percentual deve ser investido de forma gradual. “Entendemos que a proposta do relator não é suficiente. No PNE de 2001 já havia sido aprovado o percentual de 7%. Agora as metas são mais ousadas. Muitos municípios não vão ter dinheiro para pagar o piso salarial dos professores, vão precisar de ajuda. Então, é preciso garantir mais”, explicou.
Pré-sal
Segundo Vanhoni, hoje o País aplica 5,1% do PIB em educação. Esse percentual inclui recursos da União, dos estados e municípios. A proposta do PNE também destina 50% dos recursos da União resultantes do Fundo Social do Pré-Sal – royalties e participações especiais referentes ao petróleo – para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público.
Participaram da reunião da comissão especial secretários de educação, profissionais da área e pessoas surdas ou com deficiência auditiva, que defendem a inclusão, no PNE, da escola bilíngue para surdos. A reunião foi traduzida por uma intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras). O relatório deve começar a ser votado na comissão especial no próximo dia 12.
Agência Câmara
Outros destaques
- Garantir que, ao final da vigência deste PNE, seja inferior a dez por cento a diferença entre as taxas de frequência à educação infantil das crianças de até três anos oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e a do quinto de renda familiar per capita mais baixo.
- Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até três anos.
- O Ministério da Educação, em articulação e colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, deverá, até o final do segundo ano de vigência deste PNE, elaborar e encaminhar ao Conselho Nacional de Educação, precedida de consulta pública nacional, proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os alunos do ensino fundamental.
- Estimular a criação de centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com instituições acadêmicas e integrados por profissionais das áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia, para apoiar o trabalho dos professores da educação básica com os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
- Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras; estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização.
- Orientar as políticas das redes e sistemas de ensino, de forma a buscar atingir as metas do IDEB, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo, pela metade, até o último ano de vigência do plano, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive o Distrito Federal, e dos Municípios.
- Expandir as matrículas de educação profissional técnica de nível médio na rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional.
- Fomentar a expansão da oferta de educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino.
- Ampliar a oferta de matrículas gratuitas de educação profissional técnica de nível médio pelas entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência, com atuação exclusiva na modalidade.
- Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, a fim de identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens e adultos.
- Executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde.
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