quarta-feira, 20 de outubro de 2010

DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO TRANSFERIDO PARA O DIA 1º DE NOVEMBRO

DECRETO N.° 32929 DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.




Estabelece ponto facultativo nas repartições públicas municipais e dá outras providências.





O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e, considerando que o dia 28 de outubro é consagrado como o Dia dos Servidores Públicos Municipais do Rio de Janeiro, na forma do artigo 219, da Lei n.º 94 de 14 de março de 1979,





DECRETA:


Art. 1.º O expediente do dia 28 de outubro, Dia do Funcionário Público, será normal, ficando as comemorações transferidas para o dia 1.º de novembro, ocasião em que o ponto será facultativo.

Parágrafo único. Ficam excluídos desta previsão os órgãos cujos serviços não admitam paralisação.

Art 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2010; 446.º ano de fundação da Cidade.

EDUARDO PAES

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