O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais,
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DECRETA:
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Art.
1.º O ponto será facultativo nas repartições públicas municipais no dia
21 de janeiro de 2011, excluídos desta previsão os expedientes nos
órgãos cujos serviços não admitam paralisação.
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Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
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Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 2011; 446.º ano de fundação da Cidade.
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EDUARDO PAES
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