segunda-feira, 19 de dezembro de 2011

DECRETO Nº 34953 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011

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DECRETO Nº 34953 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011:
Aprova o Calendário de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais para o primeiro semestre de 2012.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

DECRETA:

Art. 1.º Fica aprovado, na forma dos Anexos I e II, o calendário de pagamento dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta e pensionistas do Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro - PREVI-RIO, para o primeiro semestre de 2012.

Parágrafo único. Será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente o pagamento previsto para data em que, por qualquer motivo, não haja expediente bancário.

Art. 2.º As Secretarias Municipais de Administração e de Fazenda adotarão as providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2011; 447.º ano da fundação da Cidade.

EDUARDO PAES


Disponível em <http://doweb.rio.rj.gov.br/> acesso em 18 dez. 2011 (edição de 15 dez. 2011) 



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