terça-feira, 9 de outubro de 2012

Calendário para realização da pré - matrícula e matrícula nas Unidades Escolares, nos Espaços de Desenvolvimento Infantil e nas Creches da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.

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Calendário para realização da pré - matrícula e matrícula nas Unidades Escolares, nos Espaços de Desenvolvimento Infantil e nas Creches da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.:
terça-feira, 9 de outubro de 2012 4:21


Secretaria Municipal de Educação
Ato da Secretária
 DIÁRIO OFICIAL  de 9 de outubro de 2012
RESOLUÇÃO SME Nº 1204, DE 05 DE OUTUBRO DE 2012
Dispõe sobre o calendário para realização da pré - matrícula e matrícula nas Unidades Escolares, nos Espaços de Desenvolvimento Infantil e nas Creches da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE
Art. 1.º As pré-matrículas e matrículas para a Educação Infantil – modalidade Pré - escola, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos, para o ano de 2013, serão realizadas no período de 23 de outubro a 25 de novembro de 2012, pela Internet, no endereço eletrônico matriculadigital.rioeduca.rio.gov.br
§ 1º As pré-matrículas e matrículas para a Educação Especial, para o ano de 2013, serão realizadas no período de 09 a 19 de outubro de 2012;
§ 2º Os candidatos aos Ginásios Experimentais e aos Ginásios Experimentais Olímpicos deverão registrar estas Unidades como 1ª opção;
§ 3º Nas situações em que o candidato tiver uma defasagem de série / idade superior a 2 anos, o sistema informará a data e local onde ele deverá comparecer a fim de ser avaliado;
§ 4º Nas situações em que o candidato for portador de deficiência, o sistema informará a data na qual ele deverá comparecer a E/CRE a fim de ser avaliado, pela equipe do Instituto Helena Antipoff.
§ 5º Nas situações em que as solicitações de matrícula forem confirmadas, os pais ou responsáveis legais deverão apresentar na Unidade Escolar a documentação necessária à efetivação da matrícula;
I – no período de 17 a 19 de dezembro de 2012 – para os candidatos a pré – escola e 1º e 2º ano do Ensino Fundamental;
II – no período de 07 a 11 de janeiro de 2013 – para os candidatos ao Ensino Fundamental do 3º ao 9º ano, e Educação de Jovens e Adultos;
§ 6º Nas situações em que as solicitações de matrícula não forem confirmadas ou não tiver sido realizado o procedimento de pré-matrícula, os pais ou responsáveis legais, por candidatos ao Pré / 9º ano / PEJA, deverão participar do 2º momento de matrícula, no período de 18 a 25 de janeiro de 2013, através do site www.matriculadigital.rioeduca.rio.gov.br
Art. 2.º A renovação da matrícula para o ano de 2012 nas Unidades Escolares, nos Espaços de Desenvolvimento Infantil e nas Creches da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino será realizada em diversos momentos, obedecendo ao seguinte calendário:
I – no período de 16 a 19 de outubro de 2012 – renovação automática dos alunos da Educação Infantil – modalidades Creche e Pré – escola e do 1º e 2º ano do Ensino Fundamental, que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino;
II – no período de 29 a 30 de outubro de 2012 – matrícula das crianças oriundas das Creches Conveniadas para a Educação Infantil – modalidade Pré - Escola;
III – no dia 21 de dezembro de 2012 – renovação automática dos alunos do 3º ao 9º ano do Ensino Fundamental, Educação Especial e da Educação de Jovens e Adultos, que já estudam na Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino;
Art. 3º As matrículas para a Educação Infantil – modalidade Creche, para o ano de 2013, serão realizadas em 3 momentos:
I – no período de 19 a 23 de novembro de 2012 – inscrição dos candidatos para as classes de Educação Infantil, modalidade Creche (6 meses a 3 anos e 11 meses), inclusive crianças com deficiência;
II – no período de 28 e 29 de novembro de 2012 – Sorteio Público dos candidatos às classes de Educação Infantil, modalidade Creche;
III – no período de 30 de novembro a 04 de dezembro de 2012 – efetivação da matrícula dos candidatos às classes de Educação Infantil, modalidade Creche.
Art. 4.º A Coordenadoria de Educação e a Coordenadoria de Planejamento da Secretaria Municipal de Educação deverão baixar, em Portarias, as normas complementares à presente Resolução.
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 05 de outubro de 2012
CLAUDIA COSTIN

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