sábado, 8 de dezembro de 2012

PREVI-RIO ABRE PERÍODO PARA COMPROVAÇÃO DO USO DO AUXÍLIO CRECHE

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PREVI-RIO ABRE PERÍODO PARA COMPROVAÇÃO DO USO DO AUXÍLIO CRECHE:
O Previ-Rio abre amanhã o período para o servidor que utilizou o Auxílio Creche este ano comprovar a utilização do benefício. O servidor deve apresentar ao Instituto, até o próximo dia 10 de janeiro, além do comprovante de inscrição no Previ-Rio, original da declaração do estabelecimento de ensino, determinando o período em que a criança esteve matriculada. Os documentos deverão estar em papel timbrado e conter a assinatura e carimbo do responsável pela escola, bem como o CNPJ e autorização de funcionamento da Instituição. O Auxílio Creche 2012, no valor mensal de R$ 250, foi dado a servidores segurados do Instituto, com filhos de 1 a 6 anos e que receberam até R$ 1.635, em dezembro de 2011

ATO DO PRESIDENTE
PORTARIA PREVI-RIO N.° 903, 03 DE DEZEMBRO DE 2012

Regulamenta os procedimentos destinados à apresentação da documentação referente ao Auxílio-Educação 2012, na modalidade PREVI-CRECHE.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10, inciso II, da Lei n.º 3.344, de 28 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO o estabelecido no Decreto n.º 34.054, de 30 de junho de 2011, e na Portaria PREVI-RIO n.º 881, de 13 de janeiro de 2012, e

Tendo em vista o que consta no processo 05/500.403/2012, resolve:

Art. 1.º O servidor ou o representante legal do dependente beneficiário do Auxílio-Educação 2012, na modalidade PREVI-CRECHE, deverá apresentar os seguintes documentos:

I – comprovante de inscrição;

II - original da declaração do estabelecimento de ensino, comprovando o período em que o menor esteve inscrito, em papel timbrado, assinado pelo responsável da escola com respectivo carimbo, contendo ato de autorização de funcionamento e CNPJ, conforme modelo do Anexo I.

Parágrafo Único - As declarações que não apresentarem o n.º do CNPJ 
da Instituição de Ensino, bem como, o n.º do ato de autorização de funcionamento, serão consideradas inválidas.

Art. 2.° A apresentação da documentação descrita no artigo 1.º desta Portaria ocorrerá na Central de Atendimento do Previ-Rio à Rua Afonso 
Cavalcanti, n.º 455, Bloco II, Térreo, ou no Poupa Tempo, localizado no 2º andar do Shopping Bangu, no período de 05 de dezembro de 2012 a 
10 de janeiro de 2013.

§ 1.º O horário de funcionamento da Central de Atendimento do PREVI-RIO para a entrega da documentação será das 9:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, excetuados os dias e horários em que não haja expediente normal no serviço público municipal.

§ 2.º O horário de funcionamento no Poupa Tempo será das 8:00 às 18:00 horas, de segunda à sexta-feira, e das 9 às 13 horas aos sábados, excetuados os dias e horários em que não haja expediente normal no serviço público municipal.

Art. 3°. A verificação por parte do PREVI-RIO de que o segurado ou o representante legal do menor prestou qualquer informação ou declaração falsa, imprecisa, incorreta ou deixar de entregar a documentação elencada no art. 1.º, implicará o ressarcimento dos valores recebidos indevidamente, sem prejuízo da responsabilidade legal pertinente.

Parágrafo único. Em caso de recebimento indevido, o segurado ou o representante legal do menor estará impossibilitado de receber qualquer outro benefício assistencial até a quitação das prestações devidas.

Art. 4° Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Previdência e Assistência do PREVI-RIO.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES
Presidente

JOSÉ PAULO CARRALAS GRÊLO
Diretor de Previdência e Assistência

ANEXO I

Modelo de Declaração do Estabelecimento de Ensino

Nome do Estabelecimento de Ensino: ____________________________

N.º do CNPJ: ___________________ N.º do Ato de autorização de funcionamento do Estabelecimento de Ensino: __________________

DECLARAÇÃO

Declaro para fins de comprovação junto ao Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro, conforme determina a Portaria PREVI-RIO n.º 881, de 13 de janeiro de 2012, que o menor __________________________ está/esteve vinculado a este estabelecimento de ensino no período de ____________ a ___________ de 2012

Disponível em <http://doweb.rio.rj.gov.br/> acesso em 04 dez. 2012 (edição de 04 dez. 2012) 

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