sábado, 8 de dezembro de 2012

PREVI-RIO BILÍNGUE ANUNCIA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS PARA O PRÓXIMO SEMESTRE

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PREVI-RIO BILÍNGUE ANUNCIA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULAS PARA O PRÓXIMO SEMESTRE:

Nesta edição, publicação do Edital e Portaria regulamentando a renovação do Previ-Rio Bilíngue para o primeiro semestre de 2013. O benefício, que financia o curso de inglês para os dependentes dos servidores segurados do Instituto,  poderá ser renovado no período de 11 a 31 de dezembro. 

A renovação deverá ser feita, pela internet, na página do Previ-Rio, mediante a impressão da Carta Benefício. Após a impressão da sua carta, o segurado já poderá efetuar a matrícula de seu dependente no curso por ele escolhido, no período de 17 de dezembro próximo a 8 de fevereiro de 2013. O servidor pode escolher entre os diversos cursos conveniados com o Previ-Rio, espalhados pela cidade.

O Previ-Rio Bilíngue  é um benefício criado pela prefeitura visando a capacitação dos dependentes de servidores estatutários do município, reforçando o preparo da cidade para receber os turistas durante a Copa 2014 e Olimpíadas 2016. 


PORTARIA PREVI-RIO N.º 904, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012
Regulamenta a renovação da matrícula de Auxílio Educação destinado ao custeio de cursos de inglês pelo PREVI-RIO.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor;

Considerando o teor do art.10, II, da Lei n.º 3.344, de 28 de dezembro de 2001;

Considerando o estabelecido no Decreto n.º 33.372, de 28 de janeiro de 2011, e no Decreto n.º 35.080, de 03 de fevereiro de 2012;

Considerando o que consta nos processos administrativos n.º 05/500.531/2011 e n.º 05/508.761/2011, resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.º O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro – PREVI-RIO promoverá a renovação da matrícula dos dependentes de servidores estatutários ativos e inativos segurados do Fundo Especial de Previdência do Município do Rio de Janeiro – FUNPREVI, beneficiários do auxílio educação destinado ao custeio de cursos de inglês em instituições de ensino credenciadas - PREVI-RIO BILÍNGUE - nos termos do disposto no art. 10, II, da Lei 3.344/2001.

CAPÍTULO II
DA RENOVAÇÃO

Art. 2.º Para a efetivação da renovação do PREVI-RIO BILÍNGUE serão observadas as seguintes condições cumulativamente:

I - Quanto ao segurado:
  
a) ser servidor estatutário ativo ou inativo da Administração Direta, Autárquica ou Fundacional, da Câmara ou do Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro;
b) não estar em débito com o PREVI-RIO/FUNPREVI;
c) constar da folha de pagamento dos respectivos órgãos nos quais possua matrícula;

II - Quanto ao dependente:
  
a) constar do cadastro informatizado como dependente, onde o servidor esteja lotado, com as informações referentes à data de nascimento e grau de parentesco com o segurado.
Parágrafo único. Será de inteira responsabilidade do segurado a correta informação quanto aos seus dados e de seus dependentes constantes do cadastro analisado, cabendo ao servidor a atualização e correção dessas informações junto ao órgão setorial de recursos humanos.
b) estar matriculado em uma das instituições de ensino credenciadas.
  
CAPÍTULO III
DA CARTA-BENEFÍCIO
  
Art. 3.º A Carta-Benefício é o documento, emitido pelo PREVI-RIO, que comprova a renovação do PREVI-RIO BILÍNGUE, devendo ser apresentada junto às instituições de ensino cadastradas para a efetivação da renovação de matrícula nos cursos ministrados pelas mesmas.

§ 1.º A Carta-Benefício vincula-se ao servidor e será emitida em seu nome, contendo, ainda, os dados dos dependentes beneficiários.
  
§ 2.º Todo servidor que atenda as condições descritas no artigo 2º, deverá emitir a sua Carta-Benefício via internet no endereço http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio.
  
Art. 4.º A Carta-Benefício vigorará pelo prazo de validade indicado na mesma, durante o qual o segurado e os dependentes que fizerem jus ao PREVI-RIO BILÍNGUE deverão comparecer a um dos estabelecimentos credenciados para realizar a rematrícula no curso.
  
Parágrafo único. Findo o prazo sem que o segurado e seus dependentes tenham comparecido a uma instituição credenciada e realizado a respectiva renovação de matrícula, a Carta-Benefício perderá sua validade, cancelando-se os direitos ao custeio do curso.
  
CAPÍTULO IV
DAS OBRIGAÇÕES E DO FORMATO DOS CURSOS
  
Art. 5.º Os cursos oferecidos aos dependentes dos segurados deverão obedecer às seguintes condições mínimas:

I - disponibilizar o número de vagas suficientes por semestre aos dependentes dos servidores municipais distribuídas por suas unidades de forma capaz de atender aos interesses dos segurados e de seus dependentes, individualmente ou através de consórcio;
  
II - as instituições de ensino cadastradas deverão, individualmente ou através de consórcio, disponibilizar vagas em turmas regulares, podendo abrir turmas específicas para atendimento aos dependentes dos servidores;
  
III - duração de 3 (três) anos e meio, em módulos semestrais;

IV - mínimo de duas horas de duração semanal, com carga horária de pelo menos 36 horas por semestre;
  
V - oferta de horários no período compreendido entre segunda a sábado, de 7 (sete) às 22 (vinte e duas) horas;

VI - fornecer todo material didático no início de cada módulo, idêntico ao utilizado pelo curso regular;

VII - avaliação antes do início do curso e ao final de cada semestre, para aferir a fluência e o domínio do idioma;

VIII - disponibilizar ao PREVI-RIO controle de entrega de material, caso seja solicitado; e

IX - apresentar à fiscalização do PREVI-RIO a frequência final do módulo e os resultados obtidos por cada aluno, através de site disponibilizado pelo Instituto.

§ 1.º A obrigação descrita no item IX deverá ser disponibilizada ao PREVI--RIO até o quinto dia após o término de cada semestre.

§ 2.º Será permitido aos alunos procederem ao trancamento do curso, uma única vez, ao final de um dos módulos semestrais, por até um semestre, podendo, em consequência, concluir o curso em quatro anos, sem que incorra em perda do PREVI-RIO BILÍNGUE.
  
§ 3.º Sem prejuízo do disposto no § 7.º do artigo 10 desta Portaria, o aluno que, ao final do semestre, apresentar frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento) das aulas não poderá renovar sua matrícula no(s) semestre(s) subsequente(s), perdendo o direito ao PREVI-RIO BILÍNGUE, exceto em casos de doença ou outro motivo comprovadamente alheio ao seu poder de decisão.

§ 4.º Excetua-se o aluno a que se refere o parágrafo anterior, que apresentar frequência entre 60% (sessenta por cento) e 75% (setenta e cinco por cento) com aproveitamento igual ou superior a 80% (oitenta por cento).

§ 5.º Será fornecido ao aluno, ao final do curso, certificado que comprove sua aprendizagem.

CAPÍTULO V
DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

Art. 6.º O segurado poderá escolher livremente, dentre as instituições credenciadas pelo PREVI-RIO, o local onde seus dependentes cursarão o ensino objeto desta Portaria.
Parágrafo único. O PREVI-RIO disponibilizará em seu site a lista dos estabelecimentos onde o segurado poderá efetuar a renovação de matrícula de seus dependentes.

Art. 7º. O segurado poderá efetuar a renovação de matrícula de seus dependentes no curso por ele escolhido, com a documentação exigida pela Instituição credenciada acompanhada da Carta-Benefício, documento de identidade e CPF, no período estipulado em Edital PREVI-RIO, respeitando a validade da Carta-Benefício, conforme descrito no artigo 4º.

Art. 8º. O PREVI-RIO disponibilizará às instituições credenciadas acesso ao site contendo as informações referentes ao nome completo e número de CPF do servidor contemplado, bem como nome do dependente constante da Carta-Benefício.

§ 1.º O estabelecimento da instituição de ensino onde ocorrer a renovação de matrícula será responsável pela conferência, junto ao banco de dados disponibilizado pelo PREVI-RIO, da documentação entregue pelo servidor.

§ 2.º O estabelecimento da instituição de ensino onde ocorrer a renovação de matrícula deverá inserir imediatamente no site do PREVI-RIO a confirmação da mesma, a fim de que a vaga seja bloqueada no sistema, utilizando, para este fim, o número da Carta-Benefício entregue pelo servidor.

Art. 9º. As instituições de ensino da língua inglesa, credenciadas junto ao PREVI-RIO para atendimento do programa PREVI-RIO BILÍNGUE, deverão remeter ao Instituto, por meio magnético, no prazo de 30 (trinta) dias após o prazo final para a efetivação da renovação de matrícula, a relação dos matriculados beneficiários do PREVI-RIO BILÍNGUE.

CAPÍTULO VI
DO VALOR DO PREVI-RIO BILÍNGUE

Art. 10. O PREVI-RIO BILÍNGUE será pago através de depósito em conta corrente diretamente aos segurados referidos no art. 2º.

§ 1.º O pagamento do PREVI-RIO BILÍNGUE será efetivado de acordo com o calendário estabelecido pelo PREVI-RIO, com observância das disposições deste artigo e do constante no item II do art. 3º do Decreto n.º 35.080, de 03 de fevereiro de 2012.

§ 2.º O valor de que trata o § 1.º deste artigo será corrigido anualmente com base na variação acumulada do IPCA-E, com observância das disposições do §1º do art. 3º do Decreto nº 33.372, de 28 de janeiro de 2011.

§ 3.º O valor pago aos segurados na forma deste artigo deverá ser utilizado integral e exclusivamente para custeio de curso de inglês ministrado 
aos respectivos dependentes, sob as penas da Lei.

§ 4.º O PREVI-RIO poderá exigir dos respectivos segurados, a qualquer tempo, comprovação de renovação de matrícula e frequência nos cursos de inglês.

§ 5.º Não havendo a comprovação da utilização dos recursos oriundos do PREVI-RIO BILÍNGUE na forma estabelecida nos §§ 3º, 4º deste artigo, o valor pago ao servidor de acordo com o disposto no § 1º será integralmente descontado em folha nos meses subsequentes, sem prejuízo da cobrança de eventuais acréscimos e da imposição de penalidade de natureza disciplinar, cível e penal, conforme o caso, e de eventuais perdas e danos.

§ 6.º Eventuais descontos concedidos pelas instituições de ensino reverterão exclusivamente em favor do PREVI-RIO, de forma que deverão ser devolvidos ao PREVI-RIO, sendo facultada eventual compensação.

§ 7.º Sem prejuízo do disposto nos §§ 3º e 4.º do art. 5.º, o aluno que, ao final do semestre, não apresentar a frequência e aproveitamento mínimos exigidos, deverá devolver ao PREVI-RIO, de forma pro rata, pelo período não frequentado, o valor pago na forma do § 1.º deste artigo.

CAPÍTULO VII
DA PERDA DA MATRÍCULA DE SERVIDOR

Art. 11. A perda da condição de servidor público municipal do regime estatutário resultará no cancelamento do PREVI-RIO BILÍNGUE.
Parágrafo único. Não caberá o cancelamento se o servidor exonerado de cargo efetivo, ininterruptamente, assumir outro nos quadros funcionais do Município do Rio de Janeiro, sem que ocorra a perda da condição de segurado.

Art. 12. Considera-se como data da perda da matrícula a do ato devidamente publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

CAPÍTULO VIII
DA MIGRAÇÃO

Art. 13. Ao término de cada módulo será dada ao aluno a possibilidade de troca de unidade e/ou horário de aula dentro da mesma instituição de ensino ou filial.
Parágrafo Único. A instituição credenciada não poderá obrigar o aluno a trocar de unidade de ensino ou filial, salvo mediante prévia e expressa anuência de seu responsável.

Art. 14. Será também admitida, ao final de cada semestre, a mudança do aluno para outra instituição de ensino credenciada, devendo ser seguidos todos os procedimentos definidos para efetivação da matrícula anterior.

CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 15. Caberá ao segurado manter atualizada a base de dados que diga respeito às suas condições pessoais e funcionais, bem como a de seus dependentes, para todos os fins do presente Programa e desta Portaria.

Art. 16. O PREVI-RIO poderá, a qualquer tempo, estabelecer mecanismos de controle, exigindo do segurado e seus dependentes a apresentação de documentos que confirmem informações prestadas pelos estabelecimentos credenciados ou possam aferir a qualidade dos cursos ministrados pelas instituições de ensino credenciadas.

Art. 17. Não caberá ao PREVI-RIO qualquer ingerência ou interferência na relação entre o segurado / dependente / consumidor e a instituição de ensino na qual o dependente estiver matriculado, que deverá ser regida pela legislação pertinente, em especial o Código de Defesa do Consumidor.

Art. 18. O falecimento do servidor, cujos dependentes já se encontrarem regularmente matriculados em estabelecimento de ensino credenciado, não implicará cancelamento do PREVI-RIO BILÍNGUE, que continuará em vigor de acordo com as normas constantes desta Portaria.
Parágrafo Único. Para ter direito ao benefício previsto no caput o dependente deverá comprovar ser beneficiário de pensão concedida pelo FUNPREVI ou bolsa de estudo paga pelo PREVI-RIO.

Art. 19. A escolha da instituição de ensino da língua inglesa compete exclusivamente aos servidores estatutários ativos e inativos segurados do FUNPREVI, que escolherão a que melhor lhes aprouver, arcando com exclusividade pela responsabilidade pelo pagamento de todos os valores devidos, não assistindo qualquer responsabilidade ao PREVI-RIO pelo respectivo pagamento.

Art. 20. O servidor municipal ou seu(s) dependente(s) beneficiário(s) do PREVI-RIO BILÍNGUE, no caso da não comprovação da utilização dos recursos no efetivo custeio do curso de inglês, na forma estabelecida no Decreto Municipal n.º 35.080 de 03 de fevereiro de 2012, bem como no disposto nesta Portaria, ficará inabilitado para a percepção de qualquer outro benefício assistencial concedido pelo PREVI-RIO até a total quitação do débito.

Art. 21. Os casos omissos serão decididos pela Diretoria de Previdência e Assistência, de cujas manifestações caberá recurso à Presidência do PREVI-RIO.

Art. 22. O Previ-Rio publicará semestralmente Edital regulamentando o calendário de renovação de matrícula do Previ-Rio Bilíngue.

Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO RODRIGUES
Presidente

JOSÉ PAULO CARRALAS GRÊLO
Diretor de Previdência e Assistência


INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA 
DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO – PREVI-RIO
EDITAL DO PREVI-RIO BILÍNGUE

O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro torna público o calendário de renovação de matrícula de Auxílio Educação destinado ao custeio de cursos de inglês pelo PREVI-RIO, para o 1º semestre de 2013, observadas as regras definidas na Portaria PREVI--RIO n.º 904, de 6 de dezembro de 2012.

1-EMISSÃO DA CARTA-BENEFÍCIO

A Carta-Benefício deverá ser emitida, obrigatoriamente, via internet no endereço http://www.rio.rj.gov.br/web/previrio, no período de 11 a 31 de dezembro de 2012.

2-RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA

O segurado habilitado poderá efetuar a renovação de matrícula de seus dependentes no curso por ele escolhido, no período de 17 de dezembro de 2012 a 08 de fevereiro de 2013.


Disponível em <http://doweb.rio.rj.gov.br/> acesso em 07 dez. 2012 (edição de 07 dez. 2012) 

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