O Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro torna público que estão abertas as inscrições para cadastramento de servidores ativos e inativos segurados do FUNPREVI e respectivos dependentes para utilização das dependências do Clube do Servidor Municipal da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro – Clube do Servidor, instituído pelo Decreto 27.301, de 16/11/2006.
OBJETO: cadastramento de servidores ativos e inativos segurados do FUNPREVI e respectivos dependentes para utilização das dependências do Clube do Servidor pelo prazo de um ano.
PRAZO PARA CADASTRAMENTO: de 25 a 29 de outubro de 2010.
HORÁRIO: de 2ª a 4ª feira e 6ª feira, das 10 às 16 horas; 5ª feira, das 14 às 16 horas.
LOCAL: Clube do Servidor, localizado na Rua Ulisses Guimarães s/nº, Cidade Nova, Rio de Janeiro.
REQUISITOS: o cadastramento está aberto aos servidores ativos e inativos segurados do FUNPREVI e respectivos dependentes. Consideram-se dependentes: (i) cônjuge; (ii) companheiro (a) com quem o servidor mantenha união estável ou homoafetiva; (iii) filho(a) enquanto solteiro(a) e menor de 18 anos; (iv) filho(a) inválido(a), independentemente da idade; (v) menores judicialmente colocados sob a guarda ou tutela do servidor.
DOCUMENTOS: para efetivação do cadastramento deverão ser apresentados os seguintes documentos (originais e fotocópias): (i) último contracheque; (ii) carteira de identidade do servidor e dependentes ou certidão de nascimento para os dependentes menores de 18 anos; (iii) duas fotos 3x4 do servidor e dependentes; (iv) atestado médico do servidor e dependentes atestando aptidão para a prática de atividades físicas e desportivas e ausência de doenças infecto-contagiosas; (v) declaração de acordo com o modelo previsto no presente edital assinada pelo servidor e pelos dependentes maiores de 18 anos na presença do servidor público responsável pelo cadastramento ou com firma reconhecida em cartório; (vi) prova de dependência (certidão de nascimento ou carteira de identidade para filhos; certidão de casamento, escritura pública de união estável ou declaração, sob as penas da Lei, assinada por 2 testemunhas com firma reconhecida em Cartório, reconhecendo a existência de união estável ou homoafetiva de fato, para cônjuges e companheiros; e ordem judicial para menores sob guarda ou tutela do servidor).
DECLARAÇÃO: A declaração de que trata o item (v) acima deve obedecer aos seguintes termos: “Declaro, para todos os fins, que tenho ciência e estou de acordo com todos os termos e condições do Regimento Interno do Clube do Servidor, obrigando-me por mim e por meus dependentes a cumpri-los integralmente, sujeitando-me às sanções previstas no mesmo. Declaro ainda que, eu e meus dependentes (se for o caso) nos encontramos em perfeitas condições para fruição das atividades oferecidas pelo Clube do Servidor, estando plenamente ciente dos riscos usuais inerentes ao uso de piscinas e à prática de atividades desportivas e possuindo todas as habilidades necessárias, ficando, assim, o Município e o Previ-Rio isentos de qualquer responsabilidade decorrente de danos ou prejuízos que possam decorrer de informações falsas ou equivocadas prestadas na presente declaração, sendo tais atividades, exercidas por minha conta e risco, com as devidas cautelas.” O Regimento Interno do Clube do Servidor poderá ser obtido no site www.rio.rj.gov.br/web/previrio. Será exigida a apresentação de uma Declaração individual para o servidor e para cada um de seus dependentes maiores de 18 anos.
SORTEIO: Considerando que a capacidade máxima do Clube do Servidor corresponde a 4.000 (quatro mil) pessoas, será realizado sorteio público, em data e hora previamente publicadas no Diário Oficial do Município, caso o número de servidores e dependentes cadastrados exceda a capacidade máxima do Clube. O sorteio será feito através da matrícula do servidor, sendo assegurado aos servidores sorteados e aos respectivos dependentes cadastrados direito à utilização das dependências do Clube pelo prazo previsto no presente Edital, computando-se a quantidade de servidores dependentes cadastrados até que se chegue à capacidade máxima.
VIGÊNCIA DO CADASTRAMENTO: O cadastramento vigorará pelo prazo de um ano, a contar do dia 01/11/2010, para se vencer em 31/10/2011. O PREVI-RIO publicará novo Edital de Cadastramento antes do escoamento do citado prazo, assegurando, se for o caso, preferência aos servidores cadastrados que não tenham sido contemplados pelo sorteio previsto no presente Edital.
ACESSO AO CLUBE DO SERVIDOR: O acesso ao Clube do Servidor será facultado exclusivamente aos servidores e dependentes devidamente cadastrados na forma do presente Edital. A lista dos servidores e dependentes cadastrados será disponibilizada no site www.rio.rj.gov.br/web/previrio, a partir do dia 30/10/2010. O PREVI-RIO poderá, a qualquer tempo, instituir documento de acesso e utilização do Clube do Servidor, exigindo a respectiva apresentação sempre que entender necessário.
ACESSO NO DIA 28 DE OUTUBRO DE 2010 (INAUGURAÇÃO): Será assegurado livre acesso a todos os servidores ativos e inativos segurados do FUNPREVI, independentemente de cadastramento, para o evento de inauguração do Clube do Servidor, que ocorrerá no dia 28 de outubro de 2010, em horário a ser previamente divulgado.
A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) promove hoje, dia 22, o fórum “Construção de Redes: possibilidades de intersetorialidade”, voltado para o debate do programa Penas e Medidas Alternativas nas regiões da 1ª e 2ª Coordenadorias de Assistência Social (CAS) do município. O evento acontece das 9 às 13h, no auditório da 1ª CAS, à Praça Pio X, 119, 6º andar, no Centro.
Dentre os objetivos do fórum regional estão o fortalecimento da descentralização do programa Penas Alternativas, que atualmente é desenvolvido nos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) e pelas CAS, avaliação da parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a Prefeitura do Rio e ampliar a articulação entre as instituições envolvidas com o cumprimento do programa.
No encontro estarão presentes profissionais das equipes técnicas da Vara de Execuções Penais (VEP) e dos CREAS, responsáveis pelo acompanhamento social dos beneficiários do programa, além de representantes de das CAS, Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Bibliotecas, Vilas Olímpicas, Conselhos Tutelares, Lonas Culturais, dentre outras instituições que acompanham a prestação de serviço comunitário no Penas Alternativas.
Ainda este ano serão realizados mais três fóruns regionalizados reunindo as demais CAS da Prefeitura do Rio. Cada encontro terá um tema específico, de acordo com as questões mais preementes nas áreas.
Desde março de 2003, a Prefeitura do Rio é a maior parceira do Tribunal de Justiça do Estado no programa recebendo os apenados encaminhados pela Vara de Execuções Penais (VEP). Ao todo, 2.029 beneficiários foram admitidos de fevereiro de 2003 a outubro de 2010.
O Penas Alternativas tem o objetivo de propiciar ao infrator de delitos considerados leves, como furtos, pequenos roubos, pixação, entre outros, a oportunidade de cumprir a pena por meio de prestação de serviços comunitários. Além de economizar as vagas do sistema penitenciário, uma das vantagens da pena alternativa, é a de que mesmo punindo, não tira o indivíduo do convívio social, não o exclui de seus afazeres cotidianos e evita os traumas relacionados à privação total da liberdade.
Na Prefeitura do Rio, os beneficiários, que são réus primários, têm referências pessoais positivas e que necessitam de transporte, recebem o Rio Card no intuito de facilitar o cumprimento da pena.
Os mais necessitados também são encaminhados para a Rede de Proteção Social do município para serem inseridos em outros programas e projetos desenvolvidos pela Prefeitura do Rio.
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