Inclusão de escova de dentes e creme dental na lista de material escolar para alunos da educação infantil ao ensino fundamental.:
LEI N.º 5.417 DE 29 DE maio DE 2012.
Estabelece a inclusão de escova de dentes e creme dental na lista de material escolar para alunos da educação infantil ao ensino fundamental.
Autora: Vereadora Rosa Fernandes
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas do Município do Rio de Janeiro ficam obrigadas a incluir na lista de material dos alunos da Educação Infantil ao Ensino Fundamental escova de dentes e creme dental.
Art. 2º As escolas, a cada trimestre, deverão emitir um comunicado aos responsáveis pelos alunos, lembrando da importância da troca regular da escova de dentes e da verificação permanente da presença da escova e do creme dental na mochila da criança.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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