Lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff prevê detenção de três meses a um ano mais multa pela omissão de socorro | Foto: Corbis
A Lei 12.653/2012 foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29) e altera o Código Penal para incluir o artigo 135-A, que tipifica o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia. Também passa a ser obrigatória a divulgação de cartaz nas unidades hospitalares alertando para a nova regra.
O Ministério da Saúde tomou a iniciativa do projeto como mais uma medida para reestruturar os serviços de urgência e emergência do país. De acordo com o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, com a lei, fica claro que salvar uma pessoa deve sempre vir antes do que qualquer outro interesse econômico, gerando um instrumento para a punição efetiva daqueles que não seguirem a regra. “A pessoa que abre um pronto-socorro privado tem que saber que antes de qualquer tipo de cobrança, antes de qualquer outro interesse, o que está em primeiro lugar é salvar a vida dessa pessoa”, avalia o ministro.
Para o ministro, o que fica estabelecido com a nova lei é que, antes de tudo, fica a responsabilidade de estabilizar a situação do paciente, mesmo que ele procure um hospital privado. “Qualquer estabelecimento só poderá exigir algum tipo de documento ou formulário depois que o paciente estiver estabilizado e tiver condição de continuar o tratamento no hospital ou ser transferido”, destaca o ministro.
SAÚDE SUPLEMENTAR– Outra ação para aperfeiçoar o atendimento na rede particular é que, desde janeiro, os planos de saúde têm de cumprir regras da ANS sobre prazo máximo para marcação de consultas, exames e cirurgias. Aquelas que não cumprirem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a penalidade de multa de R$ 80 mil e R$ 100 mil para situações de urgência e emergência. Além disso, em caso de prática reiterada, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos seus dirigentes.
A fiscalização dos prazos máximos de atendimento é, portanto, uma forma eficaz de garantir ao consumidor a assistência à saúde contratada, exigindo que as operadoras de planos ampliem o credenciamento de prestadores, quando necessário.
Fonte: Rodrigo Abreu / Agência Saúde
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